Quanto custa o endereço fiscal?
R$ 90,00 por mês ou R$ 700,00 no ano — o anual sai mais barato que dez meses. Está incluído: uso do endereço no CNPJ, recebimento de correspondência com aviso, guarda por 3 meses e o painel para acompanhar tudo. Sem taxa de adesão.
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Como faço para contratar? Preciso ir aí?
Não precisa aparecer. É tudo pelo site: você cria a conta, escolhe mensal ou anual, paga (PIX ou cartão) e assina o contrato pela sua conta gov.br. Depois envia os documentos pelo painel. No mesmo dia costuma estar tudo pronto — a liberação sai quando a equipe confere a assinatura e os documentos.
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Posso usar o endereço para abrir o meu CNPJ do zero?
Pode, e é o caminho de muita gente: contrata o endereço primeiro justamente para não registrar a empresa em casa. Você assina o contrato, usa o comprovante na abertura e informa o CNPJ pelo painel quando ele sair. Se quiser, indicamos uma contabilidade parceira que faz a abertura de ponta a ponta.
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Já tenho CNPJ em casa. Como faço a mudança?
A ordem certa é: contratar e assinar o contrato aqui, depois alterar o endereço no órgão da sua empresa (MEI faz sozinho no Portal do Empreendedor; empresa com contrato social passa pela Junta Comercial e Receita), e por último atualizar o emissor de nota fiscal. Esse último passo é o mais esquecido — sem ele a nota continua saindo com o endereço antigo por meses.
Passo a passo da alteração →
Vocês recebem encomendas, mercadoria ou devolução?
Não. Recebemos correspondência: cartas e documentos. Encomenda, mercadoria, estoque, devolução de marketplace, citação e intimação ficam de fora — isso está no contrato e a gente não abre exceção, porque não temos como guardar nem responder por carga de ninguém. Sua logística segue exatamente como é hoje.
Chegou uma carta para mim. E aí?
A gente registra com protocolo e te avisa — o contrato garante o aviso em até 96 horas úteis, e na prática costuma ser no mesmo dia. Você escolhe: pede a digitalização pelo painel, retira em mãos aqui ou deixa guardado. A guarda é de 3 meses; a franquia é de 25 envelopes por mês, e o que passar disso é cobrado à parte.
Isso é legal? Não é endereço de fachada?
É legal, e a diferença entre uma coisa e outra é o contrato. Nenhuma lei obriga a sede da empresa a ser onde o trabalho acontece — o que não pode é registrar num endereço fictício, que não existe ou que não autorizou o uso. Por isso você recebe o contrato assinado e os documentos do imóvel: é essa prova que a Junta, a Receita e a prefeitura pedem. O que trava de verdade não é a lei, é o CNAE e o cadastro na prefeitura — e a gente confere a sua atividade antes de fechar, não depois.
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Sou MEI. Posso mesmo usar endereço virtual?
Pode. A lei permite o MEI ter a sede num endereço comercial diferente da residência. O que trava não é a lei, é a atividade: quem atende presencialmente (salão, oficina, lanchonete) ou guarda estoque precisa de ponto físico próprio. Serviço, consultoria, venda online e produção digital resolvem com endereço fiscal.
Endereço virtual para MEI →
Vendo em marketplace. Muda alguma coisa na minha operação?
Não muda nada na logística. O endereço fiscal é o do CNPJ — o que sai na nota e na consulta pública da Receita. Endereço de coleta, de origem no Mercado Envios e de devolução continuam sendo os seus. Flex, Full e coleta seguem iguais. O que muda é que o comprador deixa de ver a rua onde você mora.
Para quem vende no Mercado Livre →
Tem fidelidade? Como faço se eu quiser sair?
O contrato é de 12 meses com renovação automática, e você avisa com 30 dias se não quiser renovar. Saindo antes do fim, há multa de 10% sobre o valor que faltava — proporcional, não é o valor cheio. As mensalidades vencem sempre no dia 5 ou no dia 20, você escolhe.